O concurso SEMMAS Manaus 2025 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Manaus) foi oficialmente divulgado e oferece 30 vagas imediatas, além de cadastro reserva, para cargos de nível superior em diversas especialidades, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e salários que variam de R$ 4.162,26 a R$ 8.062,54. As inscrições estarão abertas de 14 de novembro a 15 de dezembro de 2025, e as provas estão previstas para o dia 25 de janeiro de 2026. Ficou interessado? Continue lendo para saber todos os detalhes do concurso Semmas Manaus!
Prepare-se
Resumo do edital
- Vagas: 30
- Inscrições: 14/11/2025 a 15/12/2025
- Taxa de inscrição: R$140
- Prova: 25/01/2026
- Banca: Instituto Consulplan
- Baixe o edital
Concurso SEMMAS Manaus: Inscrição
As inscrições para o concurso SEMMAS Manaus deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do Instituto Consulplan, das 15h do dia 14 de novembro até as 15h do dia 15 de dezembro de 2025, considerando o horário oficial de Manaus.
Confira o passo a passo para se inscrever:
- Acesse o site do Instituto Consulplan;
- Encontre o link referente ao concurso SEMMAS Manaus;
- Leia o edital completo e verifique se atende aos requisitos do cargo desejado;
- Preencha o formulário eletrônico de inscrição;
- Escolha o cargo pretendido;
- Gere o boleto bancário e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 140,00, com prazo para pagamento até o dia 16 de dezembro de 2025, em agências bancárias, lotéricas ou correspondentes autorizados.
Como pedir a isenção da taxa de inscrição?
Os pedidos de isenção poderão ser realizados entre os dias 14 e 18 de novembro de 2025, também pelo site do Instituto Consulplan. O benefício é destinado aos candidatos que se enquadrem nas seguintes categorias:
- Inscritos no CadÚnico e de baixa renda (Lei Municipal nº 1.424/2010);
- Prestadores de serviços à Justiça Eleitoral do Amazonas (Lei nº 455/2018);
- Doadores de medula óssea (Lei nº 2.608/2020);
- Doadoras de leite materno (Lei nº 3.149/2023);
- Doadores de sangue fidelizados (Lei nº 3.373/2024).
Cargos, vagas e salários
O concurso SEMMAS Manaus disponibiliza 30 vagas imediatas para os cargos de Analista Municipal I e Analista Municipal II, abrangendo diferentes áreas de especialização. Todas as oportunidades exigem formação superior completa e possuem carga horária de 40 horas semanais.
Confira a distribuição completa abaixo:
- Analista Municipal I – Fiscalização: 7 vagas + CR
R$ 4.162,26 - Analista Municipal I – Geografia: 4 vagas + CR
R$ 4.162,26 - Analista Municipal I – Geologia: 3 vagas + CR
R$ 4.162,26 - Analista Municipal I – Química: 1 vaga + CR
R$ 4.162,26 - Analista Municipal II – Engenharia Agrônoma: 6 vagas + CR
R$ 8.062,54 - Analista Municipal II – Engenharia Ambiental: 1 vaga + CR
R$ 8.062,54 - Analista Municipal II – Engenharia Civil: 6 vagas + CR
R$ 8.062,54 - Analista Municipal II – Engenharia Florestal: 2 vagas + CR
R$ 8.062,54
Além do salário-base, os candidatos aprovados no concurso SEMMAS Manaus terão direito a uma série de benefícios previstos na legislação municipal, entre os quais estão:
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-transporte;
- Outras vantagens e parcelas remuneratórias previstas em lei, conforme o desempenho e o tempo de serviço.
Requisitos básicos do concurso SEMMAS Manaus
Para assumir um dos cargos oferecidos no concurso SEMMAS Manaus, é necessário que o candidato cumpra os requisitos básicos exigidos no edital, conforme a legislação municipal:
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Lei Municipal nº 1.725, de 3 de maio de 2013.
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.
- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
- A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena, conforme preconizado no Tema 1.190/STF, com repercussão geral.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade, comprovado por estado de exame de sanidade e capacidade física validado pela Junta Médico-Pericial do Município.
- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo/especialidade nos termos do Anexo II deste Edital.
- Não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas na legislação vigente. Nos processos em tramitação, o candidato poderá assumir a vaga normalmente.
- Firmar declaração de não acumulação de cargos públicos ou de ocupação de outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou que comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida.
- Firmar declaração de não ter sido punido em decisão da qual não caiba mais recurso administrativo em processo por prática de improbidade administrativa.
- Firmar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
- Nos termos da Lei Municipal nº 3.436, de 19 de dezembro de 2024, não ter sido condenado por:
- I – quaisquer dos crimes previstos no Título VI da Parte Especial do Código Penal (Dos crimes contra a dignidade sexual);
- II – crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras relacionadas à pedofilia na Internet;
- III – outros crimes de natureza sexual cometidos contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
- A proibição de nomeação de candidatos que tenham sido condenados pelos crimes citados no subitem anterior aplica-se a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena, devendo ser corroborada a idoneidade moral, no ato da entrega de documentos para posse de cargos na Administração Pública Municipal, através de atestado de antecedentes criminais.
- Observar os comandos legais constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus – Lei Municipal nº 1.118/1971, no que couber.
- Conhecer e cumprir com as exigências contidas no edital do concurso SEMMAS Manaus.
- Ter sido aprovado/classificado no concurso, na forma estabelecida no edital do concurso SEMMAS Manaus, seus anexos e eventuais retificações.
Requisitos específicos
Cada cargo ofertado no concurso SEMMAS Manaus exige formação superior específica e registro profissional no respectivo conselho de classe, conforme descrito a seguir:
Analista Municipal I – Fiscalização
Formação superior completa em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Engenharia Civil, Agronomia, Geografia ou Biologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho profissional correspondente.
Analista Municipal I – Geografia
Graduação em Geografia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC, com registro no conselho de classe, quando aplicável.
Analista Municipal I – Geologia
Curso superior completo em Geologia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com registro profissional no conselho competente, se houver.
Analista Municipal I – Química
Diploma de nível superior em Química, obtido em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do respectivo registro no conselho profissional, quando exigido.
Analista Municipal II – Engenharia Agronômica
Graduação em Agronomia, com diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
Analista Municipal II – Engenharia Ambiental
Formação superior em Engenharia Ambiental, reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo conselho de classe.
Analista Municipal II – Engenharia Civil
Curso superior completo em Engenharia Civil, com diploma reconhecido pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
Analista Municipal II – Engenharia Florestal
Diploma de nível superior em Engenharia Florestal, obtido em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro profissional no conselho competente.
Etapas do concurso SEMMAS Manaus
O concurso SEMMAS Manaus será composto por duas fases de avaliação, conforme definido em edital:
- Prova objetiva – eliminatória e classificatória, para todos os cargos;
- Avaliação de títulos – classificatória, exclusiva para os cargos da SEMMAS.
As provas estão previstas para ocorrer no dia 25 de janeiro de 2026, no período da manhã, com fechamento dos portões às 8h e duração de 4 horas.
Prova objetiva
A prova objetiva do concurso SEMMAS Manaus será formada por 70 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas (A, B, C e D) e apenas uma resposta correta.
Abaixo está a distribuição das disciplinas e respectivas quantidades de questões:
- Língua Portuguesa: 15 questões – 1 ponto cada
- Raciocínio Lógico: 5 questões – 1 ponto cada
- Noções de Administração Pública e Legislação Correlata: 10 questões – 1,5 ponto cada
- Legislação Municipal: 10 questões – 1,5 ponto cada
- Legislação Ambiental: 10 questões – 2 pontos cada
- Conhecimentos Específicos: 20 questões – 1,5 ponto cada
O total máximo é de 100 pontos, para ser considerado aprovado o candidato deve obter no mínimo de 60 pontos (60%).
Avaliação de títulos
A etapa de avaliação de títulos do concurso SEMMAS Manaus 2025 terá caráter exclusivamente classificatório, com pontuação máxima de 5 pontos, e será aplicada somente aos candidatos aprovados na prova objetiva.
Serão considerados os seguintes documentos para pontuação na fase de títulos:

Os documentos deverão ser enviados entre 14 de novembro e 19 de dezembro de 2025, por upload no site do Instituto Consulplan.
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