Concurso Prefeitura de Jundiaí: Edital publicado! Oportunidade de nível médio!

A Prefeitura de Jundiaí, no estado de São Paulo, publicou edital do concurso Prefeitura de Jundiaí com vaga para o cargo de Educador Infantil, com exigência de nível médio completo. O salário inicial é de R$ 3.151,08, além de benefícios, para jornada de 30 horas semanais. Confira!

Resumo do edital

  • Vagas: 1
  • Inscrições: 12/08/2025 a 16/09/2025
  • Taxa de Inscrição: R$ 75,00
  • Prova: 09/11/2025
  • Banca: Fundação Vunesp
  • Baixe os edital

Como se inscrever no concurso da Prefeitura de Jundiaí?

As inscrições do concurso Prefeitura de Jundiaí deverão ser feitas entre os dias 12 de agosto e 16 de setembro de 2025, exclusivamente pelo site da Fundação Vunesp, banca organizadora.

A taxa de inscrição é de R$75,00. O pagamento deverá ser efetuado até 17 de setembro de 2025.

Não há possibilidade de solicitação de isenção de taxa.

Quando ganha um Educador Infantil?

O concurso Prefeitura de Jundiaí está ofertando 1 vaga para o cargo de Educador Infantil, com salário inicial de R$ 3.151,08 e jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Além da remuneração base, os servidores também recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 1.145,00 e auxílio-transporte de R$ 492,00.

O que faz um Educador Infantil?

O educador infantil é o profissional que atua diretamente no cuidado, orientação e desenvolvimento das crianças na educação infantil. Seu trabalho vai além da supervisão: ele contribui para a formação integral dos pequenos desde os primeiros anos de vida.

Entre suas funções principais, está o cuidado com a higiene pessoal das crianças, ensinando hábitos saudáveis e acompanhando o momento das refeições. Ele estimula a autonomia dos alunos e garante que o ambiente seja seguro e acolhedor.

Além disso, organiza e conduz atividades lúdicas e pedagógicas, como músicas, contação de histórias, brincadeiras e jogos educativos. Essas ações são pensadas para desenvolver habilidades motoras, cognitivas, sociais e emocionais.

O educador infantil também é responsável por observar as condições das crianças na chegada e saída da escola. Caso perceba qualquer sinal diferente, deve comunicar imediatamente à equipe pedagógica ou à direção da unidade.

Manter os materiais organizados, zelar pela limpeza dos brinquedos e conservar o espaço de trabalho também fazem parte da sua rotina. Tudo isso é essencial para criar um ambiente propício ao desenvolvimento infantil.

Outro ponto fundamental da função é garantir um local adequado para o repouso das crianças. Ele acompanha os momentos de descanso com atenção, prevenindo acidentes e assegurando o conforto dos pequenos.

O educador infantil ainda desempenha papel importante no processo de inclusão escolar. Ele apoia e orienta crianças com deficiência, garantindo a participação em todas as atividades de forma segura e respeitosa.

Além do trabalho com os alunos, esse profissional participa do planejamento pedagógico e de formações na sua área. Ele também comunica a coordenação sobre dificuldades enfrentadas no cotidiano da sala, para que soluções sejam tomadas a tempo.

O relacionamento com os pais e responsáveis é parte essencial da função. O educador atende com atenção e respeito, orientando sobre questões relacionadas ao comportamento, saúde ou aprendizado das crianças.

Por fim, o educador infantil pode exercer outras atividades de apoio, sempre em alinhamento com a proposta pedagógica da escola. Seu objetivo principal é assegurar o bem-estar e o desenvolvimento pleno de cada criança sob seus cuidados.

Requisitos para participar do concurso Prefeitura de Jundiaí

Para participar do concurso Prefeitura de Jundiaí, os candidatos devem atender aos requisitos abaixo:

  • Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;
  • Possuir, no ato da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do cargo, bem como os requisitos constantes no Item 2 do presente edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
  • No momento da nomeação, o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida em cada cargo, sendo exigida, no mínimo, a colação de grau.
  • Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
  • Apresentar atestado de antecedentes criminais, com prazo de expedição não superior à 60 dias da data de sua nomeação.
  • De acordo com a Lei Complementar nº 535 de 05 de novembro de 2013, ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, Cidadão Português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas na Legislação Federal própria, estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na Legislação Federal pertinente;
  • Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
  • Ter plena aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração;
  • Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência para o exercício dos requisitos e atribuições do cargo, ao final será considerado apto ou inapto para o cargo.
  • Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta da aposentadoria compulsória dos servidores públicos;
  • No caso de ser egresso do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na Administração direta ou indireta, a qualquer tempo, apresentar certidão negativa da vida funcional, e sendo positiva, com a respectiva certidão de objeto e pé do processo administrativo disciplinar de origem.
  • Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
  • Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Jundiaí e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
  • Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

Etapas do concurso

O concurso Prefeitura de Jundiaí contará com uma única etapa, a prova objetiva, que terá caráter eliminatório e classificatório.

Prova Objetiva

A prova objetiva do concurso Prefeitura de Jundiaí, está prevista para o dia 9 de novembro de 2025, em locais e horários que serão informados posteriormente no edital de convocação. A avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa: 10 questões;
  • Matemática: 10 questões; e
  • Conhecimentos Específicos: 20 questões.

A prova objetiva terá valor total de 100 pontos, sendo considerado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos.

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