Concurso TJ RS Conciliador: Saiu edital com vagas de nível médio!

O edital do concurso TJ RS Conciliador foi publicado com a oferta de 554 vagas para candidatos com nível médio de escolaridade, destinadas aos cargos de Conciliador Cível e Conciliador Criminal, com remuneração inicial de R$ 4,8 mil, as inscrições estarão abertas de 7 a 30 de janeiro, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 120,00, e a prova objetiva está prevista para o dia 29 de março de 2026. Para se preparar, confira a apostila TJ RS com conteúdo completo e atualizado conforme o edital.

Resumo do edital

Como fazer a inscrição no concurso TJ RS Conciliador?

Os interessados em participar do concurso TJ RS Conciliador deverão realizar a inscrição no período compreendido entre 16h do dia 7 de janeiro de 2026 e 16h do dia 30 de janeiro de 2026, seguindo o horário oficial de Brasília.

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Todo o processo de inscrição será feito exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), instituição responsável pela organização do certame. Para confirmar a participação, o candidato precisará efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00.

O pagamento poderá ser realizado até o dia 3 de fevereiro de 2026, dentro do prazo estipulado no edital. A quitação da taxa é condição obrigatória para a validação da inscrição no concurso TJ RS Conciliador.

Isenção da taxa de inscrição

O edital do concurso TJ RS Conciliador também prevê a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, desde que o candidato atenda aos critérios legais estabelecidos. Os pedidos de isenção poderão ser solicitados entre os dias 7 e 9 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio do site da FGV.

Terão direito ao benefício os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas na Lei nº 13.320/2009, que contempla pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, considerando o valor vigente na data da inscrição.

Cargos, vagas e salários

O novo edital do concurso TJ RS Conciliador, realizado por meio de Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de formar cadastro e viabilizar a contratação de 554 profissionais ao longo do período de vigência do certame.

As oportunidades do concurso TJ RS estão distribuídas entre as áreas Cível e Criminal, de acordo com a demanda do Judiciário gaúcho, contemplando diferentes comarcas e necessidades operacionais do órgão.

Conciliador Cível

O cargo de Conciliador Cível concentra o maior número de vagas do concurso TJ RS Conciliador. Ao todo, são 342 oportunidades, distribuídas nos seguintes critérios:

  • Ampla concorrência: 205 vagas;
  • Pessoas com deficiência (10%): 34 vagas;
  • Candidatos negros (25%): 86 vagas;
  • Candidatos indígenas (3%): 10 vagas;
  • Candidatos quilombolas (2%): 7 vagas.

Conciliador Criminal

Para a função de Conciliador Criminal, o edital do concurso TJ RS Conciliador estabelece a oferta de 212 vagas, conforme a distribuição:

  • Ampla concorrência: 128 vagas;
  • Pessoas com deficiência (10%): 21 vagas;
  • Candidatos negros (25%): 53 vagas;
  • Candidatos indígenas (3%): 6 vagas;
  • Candidatos quilombolas (2%): 4 vagas.

A remuneração do concurso TJ RS Conciliador será calculada com base na produtividade do profissional, conforme estabelecido no edital do certame. O pagamento será feito por acordo homologado, no valor correspondente a 2 Unidades de Referência de Conciliação (URCs), respeitando o teto mensal de R$ 4.843,63.

Assim, os ganhos do Conciliador no concurso TJ RS podem variar de acordo com o número de audiências conduzidas e a quantidade de acordos efetivamente homologados durante o mês, conforme a atuação e a demanda do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Para quem vai iniciar a preparação, as apostilas TJ RS Conciliador já estão disponíveis com conteúdo completo e atualizado conforme o edital! Confira!

Requisitos básicos

Para assumir a função no concurso TJ RS Conciliador, os candidatos aprovados deverão cumprir os seguintes requisitos básicos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado e possuir idade mínima de dezoito anos;
  • Não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular do juizado em que vier a atuar;
  • Não exercer atividade político-partidária, não possuir filiação a partido político e não atuar como representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • Não possuir antecedentes criminais nem responder a processo penal, observado o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução nº 905/2012-COMAG;
  • Não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo, emprego ou função pública, no exercício da advocacia ou em atividade privada;
  • Não ser servidor do Poder Judiciário, seja ocupante de cargo efetivo, emprego celetista, cargo em comissão ou função adida, exceto quando o exercício do encargo ocorrer de forma não remunerada.

Atribuições do cargo

As atribuições do cargo de Conciliador no concurso TJ RS Conciliador estão relacionadas à condução de audiências e à promoção de soluções consensuais de conflitos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e as normas previstas no edital do certame.

Confira abaixo as atribuições do cargo no concurso TJ RS Conciliador:

Conciliador Cível

  • Atuar nas audiências de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados da Fazenda Pública;
  • Conduzir as audiências com foco na solução consensual dos conflitos, sob supervisão do magistrado responsável;
  • Realizar a escuta das partes envolvidas e, quando necessário, das testemunhas, a fim de compreender os aspectos fáticos da controvérsia;
  • Facilitar a construção de acordos entre as partes, conforme o disposto no artigo 16 da Lei nº 12.153/2009;
  • Redigir e registrar os termos das audiências de conciliação, de forma conjunta ou complementar ao trabalho dos servidores designados;
  • Atuar com postura técnica, imparcialidade e adequada comunicação, respeitando os limites legais e as orientações do juiz.

Conciliador Criminal

  • Atuar nas audiências preliminares dos Juizados Especiais Criminais;
  • Auxiliar na condução das audiências, sob orientação e supervisão direta do juiz togado;
  • Contribuir para o diálogo entre as partes, buscando soluções consensuais dentro dos limites legais da esfera penal;
  • Lavrar e digitar os termos das audiências, em apoio às equipes de servidores responsáveis pelos atos processuais;
  • Observar as diretrizes do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, mantendo postura ética, imparcialidade e respeito à legislação dos Juizados Especiais.

Etapas de seleção

O concurso TJ RS Conciliador será estruturado em duas etapas:

  • prova escrita objetiva;
  • avaliação de títulos.

Prova escrita objetiva

A prova escrita do concurso TJ RS Conciliador está prevista para o dia 29 de março de 2026 e será aplicada nas seguintes cidades:

  • Alegrete;
  • Caxias do Sul;
  • Passo Fundo;
  • Pelotas;
  • Porto Alegre;
  • Santa Maria;
  • Santo Ângelo.

A avaliação do concurso TJ RS Conciliador consistirá em 30 questões objetivas, elaboradas conforme a área de atuação escolhida pelo candidato. No caso do cargo de Conciliador Cível, a prova objetiva será estruturada da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa: 6 questões, totalizando 1,20 ponto;
  • Direito Civil: 4 questões, com pontuação total de 0,80 ponto;
  • Direito Processual Civil: 4 questões, somando 1,20 ponto;
  • Código de Defesa do Consumidor: 4 questões, com 1,20 ponto;
  • Juizados Especiais: 4 questões, totalizando 1,20 ponto;
  • Resolução nº 905/2012 – COMAG: 2 questões, com 0,60 ponto;
  • Técnicas de Conciliação: 4 questões, somando 1,20 ponto;
  • Jurisprudência: 2 questões, totalizando 0,60 ponto.

Para o cargo de Conciliador Criminal, a prova objetiva do concurso TJ RS Conciliador será estruturada da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa: 6 questões, totalizando 1,20 ponto;
  • Direito Penal: 4 questões, com pontuação total de 0,80 ponto;
  • Direito Processual Penal: 4 questões, somando 1,20 ponto;
  • Código de Defesa do Consumidor: 4 questões, com 1,20 ponto;
  • Juizados Especiais: 4 questões, totalizando 1,20 ponto;
  • Resolução nº 905/2012 – COMAG: 2 questões, com 0,60 ponto;
  • Legislação Específica: 4 questões, somando 1,20 ponto;
  • Jurisprudência: 2 questões, totalizando 0,60 ponto.

Ambas as provas terão pontuação máxima de 8,00 pontos

Para ser considerado aprovado no concurso TJ RS Conciliador, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% da pontuação total da prova escrita, o que equivale a 4,8 pontos, conforme estabelecido no edital.

Ainda de acordo com as regras do certame, candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência terão critério diferenciado de aprovação, com exigência de pontuação mínima 20% inferior à aplicada à ampla concorrência, desde que sejam atendidos todos os demais requisitos legais previstos.

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Avaliação de títulos

A avaliação de títulos corresponde à segunda etapa do concurso TJ RS Conciliador e será aplicada exclusivamente aos candidatos aprovados na prova objetiva escrita, conforme os critérios definidos no edital.

Essa fase possui caráter exclusivamente classificatório e poderá acrescentar até 2,0 pontos à nota final do candidato, influenciando diretamente a ordem de classificação no certame.

Para fins de pontuação no concurso TJ RS Conciliador, serão considerados, entre outros, os seguintes títulos:

  • Certificado de curso de capacitação ou formação em conciliação ou mediação, com pontuação de até 0,3 ponto;
  • Comprovação de exercício anterior na função de conciliador em Juizado Especial, com pontuação que varia entre 0,3 e 1,0 ponto, conforme o tempo de atuação devidamente comprovado;
  • Diploma de bacharelado em Direito, aceito exclusivamente para efeito de pontuação como título, no valor de 0,2 ponto, sem substituição dos requisitos mínimos exigidos para o cargo.

A pontuação obtida na avaliação de títulos será somada à nota da prova escrita, respeitando o limite máximo estabelecido no edital, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a extrapolação do teto previsto para essa etapa do concurso.

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