O novo Concurso Guarda de Hortolândia, no interior de São Paulo, está com edital aberto! São 45 vagas imediatas para o cargo de Guarda Municipal – 4ª Classe, com exigência de nível médio. O salário é de R$3.874,13, com jornada de 200 horas mensais. Além disso, os aprovados terão benefícios como plano de saúde, vale-transporte e cesta básica. Ficou interessado (a)? Confira os detalhes!
Prepare-se
Inscrição no concurso Guarda de Hortolândia
As inscrições para o concurso Guarda de Hortolândia já estão abertas! Os interessados têm até às 17h do dia 22 de setembro de 2025 para garantir sua participação. A candidatura deve ser feita no site da banca organizadora, a SHDias Consultoria e Assessoria.
O valor da taxa de inscrição é de R$63,25, e o pagamento pode ser realizado até o dia 23 de setembro de 2025 via boleto bancário gerado no momento da inscrição.
Candidatos que se enquadrarem em critérios sociais poderão solicitar isenção até o dia 22 de agosto de 2025. Confira quem pode solicitar:
- Inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Pessoas desempregadas ou com renda mensal de até 1 salário-mínimo;
- Doadores de medula óssea, sangue ou órgãos.
A solicitação de isenção da taxa do concurso Guarda de Hortolândia deve ser feita durante o processo de inscrição, com envio da documentação exigida diretamente pelo portal da SHDias.
Cargos, vagas e salários
O edital do concurso Guarda de Hortolândia prevê um total de 45 vagas imediatas, distribuídas entre ampla concorrência e reserva para pessoas com deficiência (PcD). Veja como estão organizadas:
- 2 vagas para Guarda Municipal – 4ª Classe (Feminino): 11 para ampla concorrência e 1 para pessoas com deficiência (PcD);
- 28 vagas para Guarda Municipal – 4ª Classe (Masculino): 25 para ampla concorrência e 3 para PcD.
Os contratados terão salário mensal de R$3.874,13, com jornada de 200 horas mensais.
Benefícios
Além do salário, os aprovados no concurso Guarda de Hortolândia também terão direito a:
- Cesta básica, conforme legislação municipal;
- Plano de saúde;
- Vale-transporte.
Atribuições do cargo
Quem for aprovado no concurso Guarda de Hortolândia será responsável por proteger os bens, serviços e instalações públicas do município. Entre as principais funções estão a vigilância de escolas, unidades de saúde, praças, vias públicas e demais espaços públicos.
Os guardas também poderão colaborar com a Polícia Civil e Militar, exercer atividades de trânsito quando habilitados, apoiar ações da Defesa Civil e prestar suporte a servidores e fiscais durante operações oficiais. Detenções, conduções à delegacia e aplicação de primeiros socorros (quando capacitado) também estão entre as atribuições.
Além disso, os servidores poderão dirigir viaturas, elaborar relatórios de ocorrência, participar de treinamentos obrigatórios e zelar pelos equipamentos e ambiente de trabalho. No caso das servidoras, o edital do concurso Guarda de Hortolândia prevê atuação em espaços destinados ao público feminino, como casas-abrigos e unidades de assistência social.
Requisitos para investidura
Para investidura dos cargos do concurso Guarda de Hortolândia, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames de Saúde para Posse, conforme a disciplina da Lei Municipal nº 2004/2008;
- Possuir, no ato da Posse, os requisitos mínimos de ingresso previstos na LC nº 12/2010 para a Posse no Cargo, bem como atender aos requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Posse somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;
- Para Cargos com requisito de Ensino Superior, quando houver, no momento da Posse o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau;
- Quando houver Cargo que exija registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Posse, o referido documento que comprove a inscrição;
- Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos. Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
- Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
- Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
- Ter plena aptidão física e mental comprovando boa saúde, bem como não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo e Especialidade, comprovada em exame de saúde para Posse inspeção realizado conforme o disposto na LM nº 2004/2008, pela Divisão de Saúde Ocupacional da Administração Pública;
- Submeter-se, por ocasião da Posse, ao exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Pública ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
- Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime doloso ou contra a Administração, sendo vedado o provimento efetivo, mediante Concurso Público, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e Lei Federal nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Inicia-se esta vedação com a promulgação da decisão judicial condenatória em segunda instância. Finda-se esta vedação decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo a pena, ou terminada a sua execução, nos termos da Lei Municipal nº 3.862, de 1 de setembro de 2021;
- Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público, nos termos da legislação vigente aplicável;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Posse e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta que determina a aposentadoria compulsória dos servidores públicos; e
- Apresentar no ato da Posse declaração quanto ao exercício ou não de Cargo, Emprego ou Função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão
Etapas de seleção
O concurso Guarda de Hortolândia será composto pelas seguintes etapas:
- Prova Objetiva (eliminatória e classificatória);
- Teste de Aptidão Física – TAF (eliminatório e classificatório);
- Avaliação Médica (eliminatória);
- Avaliação Psicológica (eliminatória);
- Investigação Social (eliminatória);
- Teste Toxicológico (eliminatório);
- Curso de Formação (eliminatório).
Prova Objetiva
A prova objetiva do concurso Guarda de Hortolândia será realizada no dia 26 de outubro de 2025 (domingo), com horário e local a serem divulgados no site da SHDias Consultoria e Assessoria, a partir do dia 3 de outubro de 2025.
Essa fase será de caráter eliminatório e classificatório, e todos os candidatos devidamente inscritos estarão automaticamente convocados. A avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão e apenas uma correta.
Confira a distribuição das disciplinas e número de questões:
- Língua Portuguesa: 10 questões
- Matemática e Raciocínio Lógico: 10 questões
- Legislação Municipal: 5 questões
- Conhecimentos Específicos: 15 questões
A nota máxima da prova será 100 pontos. Será considerado classificado o candidato que atingir pontuação mínima de 50 pontos. A nota obtida será utilizada para ranqueamento nas fases seguintes, inclusive como critério de desempate.
Teste de Aptidão Física (TAF)
Serão convocados para o TAF os 90 primeiros colocados do sexo feminino e 200 do sexo masculino, de acordo com a classificação na prova objetiva, além dos candidatos PcDs conforme regras do edital.
O Teste de Aptidão Física será composto pelos seguintes exercícios, exigidos igualmente para ambos os sexos:
- Abdominal remador (tempo: 1 minuto)
- Corrida de 50 metros
- Corrida de 12 minutos
Cada um dos testes será pontuado em até 100 pontos, totalizando 300 pontos. Confira como os pontos serão distribuídos no concurso Guarda de Hortolândia:


Para ser aprovado, o candidato precisa alcançar no mínimo 150 pontos no total e não zerar em nenhum dos testes.
Dica Opção
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