Concurso Sefaz DF: Banca definida! Novo edital em breve!

Atenção, concurseiros! O concurso Sefaz DF pode ganhar novos avanços ainda em 2026. A governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão, reforçou o compromisso com a realização de uma nova seleção para auditores fiscais durante encontro com representantes da categoria nesta quinta-feira, 10 de setembro. O certame já foi autorizado e conta com banca organizadora definida, aumentando a expectativa pela publicação do edital. Se interessou? Continue lendo e saiba mais!

Concurso Sefaz DF: situação atual

O concurso Sefaz DF está em fase avançada de preparação. A seleção foi autorizada em dezembro de 2024 e já conta com o Cebraspe como banca organizadora. O certame prevê 265 vagas para Auditor Fiscal da Receita, sendo 115 oportunidades imediatas e 150 para formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial poderá chegar a R$37 mil.

Em agosto de 2026, a Secretaria de Economia informou que o edital estava em fase interna de instrução. Mais recentemente, a governadora Celina Leão renovou o compromisso com a realização do concurso durante encontro com auditores fiscais, realizado em 10 de setembro de 2026.

Na ocasião, Celina destacou a importância da carreira e a necessidade de recomposição do quadro:

“Eu acompanho essa carreira desde o meu primeiro mandato, como deputada. É uma carreira muito importante e que precisa ter um olhar prioritário a cada ano que passa. Temos o compromisso de contratar mais servidores, porque trabalhamos para melhorar a base e não aumentar os impostos”, afirmou.

A governadora também ressaltou o papel dos auditores na recuperação das contas públicas e afirmou que o governo tem investido em tecnologia para combater a sonegação fiscal.

Apesar dos avanços, ainda não há data oficial para a publicação do edital. A expectativa é de que o concurso Sefaz DF avance e tenha o edital divulgado ainda em 2026.

Etapas de seleção

O concurso Sefaz DF deverá contar com três etapas:

  • Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório.
  • Prova discursiva: de caráter eliminatório e classificatório.
  • Sindicância da vida pregressa: de caráter eliminatório.

Como foi o último concurso Sefaz DF?

O último concurso Sefaz DF teve edital publicado em 2019, com oferta de 120 vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do DF. Do total, foram 40 vagas imediatas e 80 para formação de cadastro de reserva. A seleção foi organizada pelo Cebraspe.

Mulher analisando documentos
Concurso Sefaz DF – Auditor Fiscal da Receita do DF

Etapas de seleção

O certame contou com:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de vida pregressa, de caráter eliminatório.

Prova objetiva

A prova objetiva contou com questões de conhecimentos básicos e específicos, abrangendo disciplinas como:

  • Língua Portuguesa;
  • Conhecimentos sobre o Distrito Federal;
  • Administração Pública;
  • Contabilidade Pública;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Civil, Empresarial e Penal;
  • Economia e Finanças Públicas;
  • Tecnologia da Informação;
  • Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico;
  • Auditoria Fiscal do ICMS e do ISS;
  • Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos;
  • Direito Financeiro;
  • Direito Tributário;
  • Legislação Tributária.

Prova discursiva

A prova discursiva do último concurso Sefaz DF foi composta por duas questões de conhecimentos específicos, com limite de 20 linhas cada, e uma dissertação de até 60 linhas. A etapa teve valor máximo de 10 pontos.

A avaliação considerou o domínio dos conteúdos abordados, o conhecimento técnico aplicado e o domínio da Língua Portuguesa. As respostas foram analisadas por pelo menos dois examinadores, e foram convocados para essa fase os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva.

Avaliação de vida pregressa

A avaliação de vida pregressa teve caráter eliminatório e verificou a conduta e a idoneidade dos candidatos, considerando:

  • ausência de antecedentes criminais com condenação transitada em julgado por crimes relacionados à improbidade administrativa ou incompatíveis com a idoneidade exigida para o cargo;
  • ausência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa, mediante decisão definitiva.

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